Processo Legislativo

De maneira simplificada, o Processo Legislativo (tramitação de matérias dentro da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo) acontece da seguinte forma: as proposições são apresentadas em Plenário; após isso, seguem para as Comissões Permanentes da Casa; depois são votadas em Plenário; no caso de reprovação, a proposta pode ser arquivada e, se aprovada, segue para o Executivo, que pode sancioná-la ou vetá-la; no caso de veto do Executivo, a matéria retorna à Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo e, em votação, o veto poderá ser mantido ou derrubado. No último caso, o presidente da Casa promulga a lei.

Matérias Legislativas

As matérias sujeitas à apreciação do Plenário tomam forma de proposição. Elas podem ser de iniciativa dos vereadores, das Comissões, Mesa Diretora, Presidência da Câmara e do prefeito. São das seguintes espécies:

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Resolução Projeto de Decreto Legislativo; Indicação; Requerimento; Emendas Subemendas; Veto; Lei Ordinária; Lei Declarada; Medida Provisória; Substitutivos; Recursos; Projetos de Códigos.

Comissões Permanentes

Atuam hoje três Comissões Permanentes na Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo. Elas são de natureza técnico legislativa e destinadas a realizar estudos, emitir pareceres especializados, investigar, apurar infrações político-administrativas e representar o Legislativo.

 

Comissão de Constituição Justiça e Redação
            Comissão de Finanças e Orçamentos
            Comissão de Políticas Públicas

Comissões Especiais

A Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo também pode instituir Comissões Especiais, conhecidas como provisórias, que são aquelas que têm prazos para existir e deliberar.

Votação em Plenário

Após a apreciação das propostas pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo, as matérias são analisadas pelos vereadores em plenário e votadas. São aprovadas todas que obtiverem a maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos vereadores.

Trânsito de matérias entre o Legislativo e Executivo

Aprovada a proposição, o presidente da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo terá o prazo de 10 dias úteis para enviá-la ao prefeito. Este terá 15 dias úteis, contados a partir de seu recebimento, para, se concordar, sancioná-la, e se discordar, vetá-la total ou parcialmente. Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja definição do prefeito quanto à matéria (parecer favorável ou veto) acarretará em sanção, cabendo ao presidente da Câmara a promulgação da lei.

 

Após a votação em plenário, no caso de rejeição, as matérias podem não ser arquivadas e retornarem à tramitação. Isso ocorre quando há questões como vício de iniciativa, duplicidade de matérias, ou a necessidade de reajustes, melhoramentos no texto por causa de incoerência, contradição ou incorreção na redação.

 

Caso o Executivo seja a favor da matéria, ela retorna à Câmara e é promulgada a lei. No caso de o Executivo vetar a matéria, ela retorna à Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo e tramita da seguinte forma: avaliação das comissões, se aprovada, votação em plenário, se rejeitada, pode ser arquivada ou voltar a tramitar caso o propositor refaça o texto da lei reajustando possíveis falhas legais no texto anterior.

Tramitação da LDO, LOA e PPA

A apreciação dos Projetos de Lei do Orçamento Anual (LOA), do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) passa pelo seguinte trâmite legislativo: são inclusos, inicialmente, no Pequeno Expediente, durante três sessões, para que os vereadores tenham conhecimento das matérias. Depois, são encaminhados à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública, que dentro de 10 dias, definirá as datas das audiências públicas, prazo para entrega de emendas, elegerá o relator, e o prazo para que o relator possa emitir seu parecer sobre o projeto e as emendas.

 

O prefeito pode enviar mensagem à Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo propondo modificações na LDO, LOA e PPA enquanto não estiver concluída a votação desses projetos na Comissão de Finanças e Orçamentos.

LDO

A LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, no caso da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo, incluindo os poderes Executivo e Legislativo Municipais, assim como as empresas públicas e autarquias sob comando do município. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

 

O projeto da LDO deverá ser encaminhado, até o dia 30 de abril de cada Sessão Legislativa, pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, que não entrará em recesso sem que ele seja votado.

LOA

A LOA é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estima as despesas e fixa as receitas que serão realizadas no próximo ano. O projeto da LOA referente ao exercício subsequente será enviado pelo Poder Executivo à Casa de Napoleão Laureano até o dia 30 de agosto de cada ano. Por sua vez, o Legislativo tem até o dia 20 de dezembro para devolver o projeto, com ou sem emendas, para sanção do prefeito.

PPA

O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo e estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, organizando as ações do Governo em programas que resultem em bens e serviços para a população. É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, etc.

 

O projeto do PPA deve ser encaminhado à Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo até o mês de setembro da primeira Sessão Legislativa (primeiro ano de uma legislatura, que é de quatro anos), tendo sua conclusão prevista até 20 de dezembro. O PPA, nos outros três anos que seguem na legislatura, é revisado anualmente, estando sujeito a acréscimos e modificações.